top of page
jaquelinegois

Alfândega, o que pode? O que não pode?

Atualizado: 17 de mar. de 2022


Hoje vamos falar sobre um dos assuntos mais perguntados da história de quem volta dos Estados Unidos: Alfândega.

Esse assunto é sempre alvo de muitas dúvidas e daria para ficar horas e horas abordando o tema mas vou tentar resumir e simplificar, de acordo com o que costuma ser mais interessante para a maior parte das pessoas que voltam de Orlando.




Cota

A cota para vôos que retornam dos EUA é de US$500 e ela é pessoal e intransferível.

Se você está com mais uma pessoa, não pode, por exemplo, ter US$600 de itens declaráveis com um e US$300 com o outro. Mesmo que o valor total não dê US$1000 (soma das duas cotas), a primeira pessoa terá excedido US$100 e deverá pagar taxa (falarei dela mais pra frente) se quiser continuar com os seus produtos.

Então, se você está em um grupo ou família de 4 pessoas, não faça contas com US$2000 para todos e sim US$500 para cada um. Na teoria parece a mesma coisa mas na prática não é.

Essa cota de US$500 são de itens declaráveis e isso não significa absolutamente tudo que você vai comprar durante a sua viagem.

O que não entra na cota

Não entram na cota artigos de uso pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem . São eles: - Artigos de higiene e beleza; - Vestuário; - Uma máquina fotográfica usada (independentemente do valor); - Um relógio de pulso usado (independentemente do valor); - Um celular usado (independentemente do valor); - Um perfume; - Um óculos de sol; - Calçados.

Jack, o que significa compatível com as circunstâncias da viagem? Significa que tudo que estiver de acordo com a sua viagem e aqui vai entrar muito do bom senso, tanto seu quanto so fiscal da Alfandega. Seguem exemplos:

  • Artigos de higiene não entram na cota mas, se você ficou uma semana em Orlando, não faz sentido voltar com 5 frascos grandes de shampoo. O fiscal pode entender que um deles será de uso pessoal e os outros entrarão na cota.

  • Vestuário não entra na cota mas, se você ficou 15 dias e está voltando com 40 blusas, não é condizente com a sua viagem.

  • Se a sua viagem foi no inverno, ter 10 biquínis na mala também não é condizente. O fiscal pode entender que você comprou pra revender e considerar que alguns deles entrem na cota.

  • Na teoria você pode trazer um perfume sem estar na cota mas é muito provável que, se tiverem dois na sua mala, o fiscal não vai taxar. Você pode gostar de alternar os perfumes, certo? Mas se tiverem 18 frascos, não faz muito sentido ser uso pessoal, mesmo que todos sejam seus. Bom senso sempre.

  • Um bebê de 3 anos não pode estar com um Video Game na cota, pois provavelmente ele não joga Vídeo Game ainda e isso claramente é de outra pessoa. Se vai viajar com crianças pequenas, a cota delas devem ter coisas relacionadas à idade e uso da criança.

  • Qualquer item que estiver com embalagem e/ou etiqueta, considera-se como não usado e, portanto, poderá ser tributado. O que não significa que tudo que está sem embalagem e/ou etiqueta não será. O ideal é que você tire sim a etiqueta de tudo mas entra no bom senso listado nos outros itens.

  • O fato de algo não ser novo, não significa que não será taxado. Se você está levando um computador que já tem dois anos de uso mas não está com a nota fiscal, poderá ser taxado no retorno. Se você está com um Tablet que já é seu há 5 anos mas não tem a nota fiscal ou selo da Anatel, ele poderá ser taxado no seu retorno.

O que entra na cota

Itens que não são considerados como uso pessoal e entram na cota, independentemente da quantidade:

- Filmadoras; - Qualquer aparelho que necessite de instalação (ar condicionado, projetor de vídeo, churrasqueiras, televisão e etc.); - Computadores (notebooks ou desktop); - Tablets; - Vídeo Games; - Cigarros; - Charutos; - Bebidas Alcoólicas; - Fumo.

Isso significa que: - Se você comprou um computador de US$500 (mesmo que seja para uso na viagem), já estourou a sua cota e não poderá comprar mais nada que seja tributável sem o pagamento de taxa extra no retorno. - Se você comprou um computador de US$700, já terá US$200 para declarar no retorno MAIS todas as outras compras tributáveis que fizer.


Quantidades

Além da cota do valor, existe também a de quantidades: - Máximo de 20 itens que custem até US$10 (maquiagens, souveniers e lembrancinhas), somando, no máximo, 10 idênticos; - Até 20 itens que custem mais de US$10, somando, no máximo, 3 idênticos.

Do que não é considerado uso pessoal e deve ser declarado, também existe limite máximo para entrar no País: - Cigarros (máximo de 10 caixas com 20 unidades); - Charutos (máximo de 25); - Bebidas Alcoólicas (máximo de 12 litros); - Fumo (máximo de 250 g).

Free Shop (Dutty Free)

Além da cota de coisas que você pode trazer na viagem, existe ainda uma cota de mais US$500 para você gastar no Free Shop do aeroporto quando chegar no desembarque.

Importante: Quando você faz compras no Free Shop da ida, elas entram na cota dos US$500 da viagem. Então, se você comprou US$100 em perfume quando estava embarcando, só poderá comprar mais US$400 de itens declaráveis ou pagará taxa extra.

Então, independentemente de você ter comprado mais ou menos de US$500 durante toda a sua viagem (mesmo que tenha passado da cota e vá pagar taxa), terá ainda outros US$500 para gastar no Free Shop, no desembarque, sem a necessidade de pagar taxas extras. Nesse caso, nada entra como uso pessoal. Tudo que você comprar, entra na soma dos US$500 e também não pode somar por grupos ou famílias. A cota é pessoal e intransferível.

Assim como no retorno da viagem, aqui também existe um limite de quantidade. - Bebidas alcoólicas: 24 unidades, sendo no máximo 12 unidades iguais; - Cigarros: 20 caixas; - Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades; - Fumo: 250 gramas; - Relógios, jogos, máquinas e aparelhos eletrônicos: 3 unidades.


Taxa

Se você passar dos US$500 permitidos ou das quantidades, deverá entrar na fila de “bens a declarar” após pegar as suas malas no aeroporto para pagar as taxas correspondentes.

A taxa é sempre de 50% do valor excedido. Ou seja, se você fez US$700 em compras de itens declaráveis, tem US$200 a mais que a cota e deverá pagar metade desse valor (US$100) de taxa.

Caso você tenha passado da cota, mas opte pela fila de não declarar e seja pego por algum fiscal, pagará uma taxa de US$100% em cima do valor excedente (50% da taxa regular + 50% de multa pela mentira). Ou seja, se você fez US$700 em compras, tem US$200 a mais que a cota e deverá pagar o mesmo valor (US$200) de taxa para poder ficar com as coisas que comprou.

Importante: A taxa só pode ser paga via DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, podendo ser em dinheiro, transferência bancária ou cartão de débito. Cartões de crédito não são aceitos.

Caso você não tenha como pagar no momento, terá até 45 para realizar o pagamento e buscar seus bens. Após esse prazo a Receita entende que os bens foram abandonados.

Dicas e dúvidas comuns

  • Enxoval de bebê Muita gente viaja para fazer enxoval de bebê mas fiquem atentos à questão de bom senso e coisas que estejam dentro das circunstâncias da viagem. Se o bebê está viajando junto, ele terá a cota e a maioria dos itens entrará como uso pessoal (desde que de acordo com a viagem) e não são taxados. Se o bebê ainda está na barriga, nada entrará como uso pessoal e todos os itens (incluindo roupas e acessórios, mesmo que baratos) poderão ser taxados.

  • Vestido de noiva Caso o passageiro tenha casado durante a viagem, ele entra como uso pessoal e não precisa ser declarado. Caso contrário, ele também deve ser declarado e entra na cota.

  • Se pretende comprar um celular na viagem, já se programe para deixar o seu no Brasil ou para deixar em Orlando. Se você entrar com dois celulares, mesmo que fora da caixa e usados, um deles será taxado.

  • Caso vá trazer um celular para alguém, desde que seja o único que está vindo com você, ele também precisa estar fora da caixa e usado. Então, mesmo que não seja seu, abra, tire algumas fotos e use um pouco. A caixa pode vir na mala, sem nenhum problema, mas o celular precisa ser usado para não entrar na cota.

  • Na questão das roupas, sapatos, perfumes, livros e etc, a Receita Federal tende a usar o bom senso e o ideal é que o passageiro faça o mesmo.

  • Tenha sempre TODAS as notas fiscais dos produtos comprados. Caso você vá declarar os valores excedentes, ou caso opte por não declarar e seja pego, será necessário apresentar as notas fiscais. Se você não tiver como comprovar, os fiscais procurarão um valor médio na internet para tributar o seu produto e, se você comprou algo em promoção e pagou menos que o valor médio, não terá como comprovar. Será tributado no valor regular do produto que o fiscal encontrar na internet.

Jack, mas muita gente compra um monte de coisa, passa da cota e não é parado na Alfândega não é? Sim, é verdade. Não existe uma regra sobre isso. Teoricamente, todos os passageiros deveriam passar pelo raio-x após o desembarque mas não é o que acontece nos aeroportos.

O que estou te contando aqui é como funciona a teoria e o que deveria acontecer, mas vai de você escolher ou não a fila certa em que deve entrar, caso tenha passado do limite, ok? Esteja sempre ciente de que muitas pessoas não são paradas mas MUITAS SÃO e pode acontecer com todo mundo.

Então, caso esteja pensando em passar da cota e não entrar na fila de bens a declarar, saiba que poderá pagar o dobro do valor de taxa ou ainda não ficar com os produtos que comprou.

Todas as informações sobre o que pode e o que não pode trazer, estão listadas no Guia do viajante da Receita federal e é só clicar aqui pra ser direcionado para a página. E nesse link daqui, tem uma lista com perguntas e respostas mais comuns sobre retorno de viagem no exterior.

E aí, gostou do post? Então compartilhe com os seus amigos :D

Comments


bottom of page